OS DEVERES DOS HORTELÃOS DE LISBOA


[Ordem sobre o cano que leva a água para o chafariz do Rossio], 1718, Arquivo Municipal de Lisboa


Os hortelãos de Lisboa tinham várias responsabilidades sobre o terreno das hortas que cultivavam e sobre os sistemas de irrigação.

Na exposição "Hortas de Lisboa. Da Idade Média ao século XXI", encontramos contratos de emprazamento com a indicação de contrapartidas (frequentemente, a abertura de um poço ou a edificação de uma casa) e proibições que visavam, sobretudo, manter a salubridade das terras de cultivo e preservar as águas usadas na rega.

Exemplo desse empenho do Senado de Lisboa foi a postura quatrocentista que proibia as lavadeiras ou outras mulheres de lavarem roupa nas hortas, sob pena de multa e cadeia. A severidade da punição era igualmente aplicada aos próprios hortelões.

Contudo, as responsabilidades dos hortelões não se cingiam apenas à preservação da qualidade da água e não foram exclusivos da época medieval.

No século XVIII, dois documentos atestam, também, deveres sobre a canalização pública da água. 

O aviso ao senado, da Chancelaria Régia de D. João V, datado de 22 de dezembro de 1741 determina "que os donos das hortas do bairro de São José cubram, à sua custa, o cano que lhes pertencer até à entrada do cano público e que ao superintendente das obras seja entregue o dinheiro cobrado no imposto da Variagem, para custear estas e as outras obras em curso nas calçadas da cidade e seu termo".

O documento que reproduzimos, datado de 24 de setembro de 1718, ordena que se notifique o hortelão Domingos Antunes, "que assiste na horta das Laranjeiras para que não consinta que abram o cano por onde vem a água para o chafariz do Rossio".




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